Escala 6×1: o que a PEC aprovada na Câmara muda e o que continua valendo hoje

Escala 6×1 é o regime em que a pessoa trabalha seis dias e folga um. Ele continua permitido no Brasil enquanto a semana não passar de 44 horas.

A confusão está em toda parte. A Câmara aprovou uma proposta que acaba com esse regime, e muita gente já trata o texto como se valesse. Não vale: emenda à Constituição só vira regra depois de passar pelo Senado e ser promulgada.

Abaixo estão a fase exata da proposta, com data de checagem, e o que já é lei em jornada, hora extra, banco de horas, 12×36, adicional noturno e descanso semanal.

A PEC foi aprovada na Câmara, mas não é lei

Em 27 de maio de 2026, a Câmara aprovou em dois turnos a PEC 221/2019: 472 a 22 no primeiro turno e 461 a 19 no segundo.

O texto reduz a jornada de 44 para 40 horas semanais, fixa máximo de 8 horas diárias, garante duas folgas semanais — uma preferencialmente aos domingos — e proíbe redução de salário. Com duas folgas, a escala 6×1 deixa de caber.

A transição tem duas etapas: 60 dias após a promulgação valem as duas folgas e a semana de 42 horas; em 14 meses a jornada cai para 40 horas. O texto admite regime diferenciado para serviços essenciais, como saúde e transporte.

Em que fase a proposta está no Senado

A PEC 221/2019 foi autuada no Senado em 28 de maio de 2026. Na consulta feita em 5 de agosto de 2026, a ficha oficial ainda registrava essa data como última movimentação, com a proposta aguardando despacho — sem comissão e sem relator.

Em 2 de junho de 2026, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que a proposta não iria direto ao Plenário: teria de passar pelas comissões. Em julho, o senador Paulo Paim disse esperar votação em agosto.

Repare na diferença que quase todo mundo confunde. Em 10 de dezembro de 2025, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou outra proposta, a PEC 148/2025, de Paulo Paim, que prevê redução progressiva até 36 horas semanais. São textos distintos, e nenhum foi promulgado até esta checagem.

A escala 6×1 não é ilegal hoje

Com todas as letras: a escala 6×1 é legal no Brasil em agosto de 2026. Ela cabe no limite de 44 horas semanais com um dia de descanso, e nenhuma norma em vigor a proíbe.

Seis dias de 7h20 somam exatamente 44 horas. Por isso o regime é comum no comércio, em restaurantes e no atendimento.

Quem afirma que “a 6×1 acabou” adianta resultado que depende do Senado, da promulgação e de um prazo de transição. Contestar uma escala exige análise do caso concreto por profissional habilitado, sindicato ou Justiça do Trabalho.

O que já é lei: 8 horas por dia e 44 por semana

A base está no artigo 7º, XIII, da Constituição e no artigo 58 da CLT: a duração normal não excede 8 horas diárias e 44 semanais, salvo limite menor em acordo, convenção coletiva ou lei de categoria.

Sobre esse piso funcionam as demais regras. Tudo o que passar do limite normal precisa de fundamento legal ou negociado.

ItemO que é lei hojeO que a PEC 221/2019 propõe
Jornada semanalAté 44 horas40 horas (42 na transição)
Jornada diáriaAté 8 horasMáximo de 8 horas
Folgas por semana1 dia (24 horas seguidas)2 dias, uma preferencialmente no domingo
Escala 6×1PermitidaInviabilizada na prática
SituaçãoEm vigorProposta em tramitação no Senado

Como se conta a jornada semanal

Conta como trabalho o tempo em que a pessoa está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens. Atividades particulares dentro da empresa, em regra, não entram.

Variações de até 5 minutos por marcação, no limite de 10 por dia, não são extras. Passou disso, o excedente é jornada.

No teletrabalho por produção ou tarefa, o controle de horário pode nem existir — e a condição precisa estar escrita no contrato.

Hora extra e o adicional mínimo de 50%

O artigo 59 da CLT permite acrescer até 2 horas extras por dia, por acordo individual, acordo ou convenção coletiva.

O §1º fixa o piso: a hora extra vale pelo menos 50% a mais que a hora normal. Convenção coletiva pode elevar o percentual — há categorias com 60%, 70% ou 100% em domingos e feriados.

Horas extras habituais repercutem em férias, 13º, descanso semanal e FGTS — e entram no acerto final, tema do guia sobre o que se recebe em cada rescisão.

Banco de horas: três formatos diferentes

Compensar em vez de pagar é possível, mas o prazo muda conforme a pactuação.

  • Acordo ou convenção coletiva (art. 59, §2º): compensação em até 1 ano, sem ultrapassar 10 horas diárias.
  • Acordo individual escrito (art. 59, §5º): compensação em até 6 meses.
  • Acordo individual tácito ou escrito (art. 59, §6º): compensação dentro do mesmo mês.

Se o contrato termina com saldo não compensado, o §3º garante o pagamento das horas extras, calculadas sobre a remuneração da data da rescisão.

12×36 e os outros tipos de jornada

O artigo 59-A da CLT autoriza a escala de 12 horas de trabalho por 36 de descanso por acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo, observados ou indenizados os intervalos de repouso e alimentação. O Supremo Tribunal Federal confirmou a validade do acordo individual na ADI 5994, em julho de 2023.

A remuneração mensal do 12×36 já engloba o descanso semanal remunerado e os feriados (parágrafo único).

Tipo de jornadaComo funcionaBase legal
PadrãoAté 8h por dia e 44h por semanaArt. 7º, XIII, CF e art. 58 da CLT
6×1Seis dias de trabalho e um de folga, dentro das 44hArt. 58 da CLT e art. 7º, XV, CF
12×3612h seguidas por 36h de descansoArt. 59-A da CLT
Banco de horasCompensação em 1 ano, 6 meses ou no mêsArt. 59, §§2º, 5º e 6º da CLT

Adicional noturno e a hora noturna reduzida

Para o trabalhador urbano, é noturno o trabalho executado entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte, segundo o artigo 73, §2º, da CLT.

Incide adicional de pelo menos 20% sobre a hora diurna. E há um detalhe pouco conhecido: a hora noturna vale 52 minutos e 30 segundos, o que faz sete horas de relógio valerem oito de jornada.

No trabalho rural os horários e percentuais são outros, na Lei 5.889/1973.

Intervalo dentro da jornada e o efeito de suprimi-lo

Jornada acima de 6 horas exige intervalo mínimo de 1 hora; entre 4 e 6 horas, de 15 minutos. É o artigo 71 da CLT.

Se o intervalo não for concedido, ou for concedido pela metade, o §4º manda pagar apenas o período suprimido, com acréscimo de 50% e natureza indenizatória.

Essa redação vale para fatos posteriores à reforma trabalhista de 2017. Períodos anteriores podem seguir entendimento diverso.

As 11 horas entre uma jornada e outra

O artigo 66 da CLT exige 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas — é o que impede fechar tarde e abrir cedo.

O desrespeito aparece muito em escalas de comércio e serviços, e o ponto é a prova principal. Vale conferir os dados do vínculo na Carteira de Trabalho Digital.

Quem trabalha por aplicativo, sem vínculo reconhecido, não está sob essas regras — a regulamentação de motoristas e entregadores corre em outro trilho.

Descanso semanal e a regra do domingo no comércio

O artigo 7º, XV, da Constituição e a Lei 605/1949 garantem repouso semanal remunerado de 24 horas seguidas, preferencialmente aos domingos. Falta injustificada na semana faz perder essa remuneração.

No comércio, o trabalho em feriados depende de autorização em convenção coletiva (artigo 6º-A da Lei 10.101/2000) e da lei municipal.

A Portaria MTE 3.665/2023 tirou várias atividades do comércio da autorização permanente para abrir em domingos e feriados, exigindo negociação coletiva. Adiada, ela passou a produzir efeitos em 1º de março de 2026 — confira a convenção da sua categoria.

O que muda no salário de quem é horista

Para o mensalista, jornada menor sem corte de salário é o mesmo pagamento por menos horas. Para o horista, a conta passa pelo divisor mensal.

Com 44 horas semanais, o divisor usual é 220; com 42 horas, 210; com 40 horas, 200. Como a proposta veda redução salarial, o valor da hora teria de subir para manter o mesmo total no mês.

A regra prática é direta: se a mudança entrar em vigor, compare o holerite antes e depois e veja se o salário-hora subiu. Quem é contratado fora da CLT não entra nessa conta — veja o comparativo entre CLT, PJ e MEI.

Por que a discussão sobre a 6×1 pegou

O incômodo não é abstrato. Quem folga um dia gasta essa folga com banco, médico, casa e família — e chega à segunda sem ter descansado.

Some o deslocamento: 7h20 de jornada com duas horas de transporte consomem quase todo o tempo útil e empurram estudo e qualificação para o fim da fila.

Foi assim que o tema virou pauta política e sindical. Enquanto a decisão não vem, a saída individual passa por negociação de escala com o sindicato da categoria, o Ministério do Trabalho e Emprego ou a Justiça do Trabalho.

Onde confirmar as informações

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