Quem dirige por aplicativo ou entrega por plataforma trabalha, em agosto de 2026, sem lei própria que defina seus direitos. A atividade é tratada como trabalho autônomo, e quase tudo o que se anuncia como novidade é projeto, julgamento em curso ou texto internacional não ratificado.
O erro mais comum circula em vídeo e em post: dizer que “saiu a regulamentação” ou que “o STF garantiu vínculo”. Não saiu e não garantiu. Um projeto parou em 2024, outro está em comissão, o Supremo adiou o julgamento sem nenhum voto e a convenção da OIT não vale sem ratificação.
A seguir, o que motorista e entregador têm hoje, onde está cada proposta, como funciona o INSS nessa condição, os limites do MEI, como calcular o ganho líquido e o que fazer em caso de acidente ou bloqueio.
O que o motorista e o entregador têm hoje
Na regra atual, quem trabalha por plataforma é trabalhador autônomo. Não há contrato de emprego, registro em carteira, jornada controlada por lei nem piso de categoria em norma federal. Vale conferir na Carteira de Trabalho Digital se algum vínculo consta em seu nome.
Isso significa ausência de FGTS, 13º salário, férias com adicional de um terço, aviso prévio e adicional de hora extra. Também não há acesso ao seguro-desemprego, que exige vínculo formal encerrado sem justa causa.
Repare no ponto que muda tudo: nada disso vem de uma lei que tenha dito “motorista de aplicativo não é empregado”. Vem da falta de lei específica somada ao contrato de uso montado pelas plataformas.
O projeto de 2024 travou
O PLP 12/2024, enviado pelo Poder Executivo em 5 de março de 2024, propunha regras para o transporte de passageiros por aplicativo e alterava a Lei nº 8.212/1991, de custeio da Previdência.
O texto não avançou. A última movimentação de plenário foi a retirada de pauta por acordo, em 2 de julho de 2024. Não houve votação de mérito.
Sem rodeio: o PLP 12/2024 não é lei e não produz efeito nenhum. Quem descreve “direitos do motorista” a partir dele fala de proposta parada.
O texto que tramita hoje é o PLP 152/2025
A discussão migrou para o PLP 152/2025, do deputado Luiz Gastão (PSD-CE), sobre transporte remunerado privado individual de passageiros e coleta e entrega de bens por plataformas digitais — alcança motoristas e entregadores.
A proposta corre em comissão especial própria na Câmara. O relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), apresentou parecer favorável na forma de substitutivo em 7 de abril de 2026, com a figura do trabalhador autônomo de plataforma.
O PLP 152/2025 também não é lei. Não foi votado em Plenário, muda a cada versão do substitutivo e ainda passaria pelo Senado e pela sanção. Nada nele é exigível hoje.
O que está em discussão e onde está cada coisa
A tabela separa projeto de lei, julgamento e norma internacional.
Nenhuma das linhas abaixo cria direito exigível hoje.
| O que está em discussão | Onde está | Situação em agosto de 2026 |
|---|---|---|
| PLP 12/2024 | Câmara dos Deputados | Parado. Retirado de pauta, por acordo, em 2/07/2024. Não é lei. |
| PLP 152/2025 | Comissão especial da Câmara | Parecer favorável em substitutivo, 7/04/2026. Sem votação em Plenário. Não é lei. |
| Tema 1.291 (RE 1.446.336, Uber; Rcl 64.018, Rappi) | Plenário do STF | Adiado em 24/06/2026, sem nenhum voto. Sem nova data. |
| Tema 1.389 (PJ e autônomo em geral) | Plenário do STF | Pendente, sem tese fixada. Caso distinto do Tema 1.291. |
| Convenção nº 193 da OIT | Conferência Internacional do Trabalho | Aprovada em 12/06/2026. Só obriga o país após ratificação. Não vale hoje. |
O STF adiou e não julgou
O Tema 1.291 discute se existe vínculo de emprego entre plataformas e motoristas ou entregadores. Os casos-piloto são o RE 1.446.336, da Uber, e a Rcl 64.018, da Rappi, sobre um entregador.
O julgamento foi retomado em 24 de junho de 2026 e adiado no mesmo dia, sem nenhum voto proferido. O presidente do STF, ministro Edson Fachin, retirou o caso de pauta a pedido do Ministério Público do Trabalho e da Defensoria Pública da União e mandou as partes se manifestarem sobre a nova convenção da OIT. Não há nova data.
Segundo informação nos autos, cerca de 10 mil processos aguardam a definição. E não confunda com o Tema 1.389, sobre pejotização fora do universo dos apps: são casos distintos e os dois estão pendentes, sem tese publicada.
A convenção da OIT existe, mas ainda não vale aqui
Em 12 de junho de 2026, em Genebra, a Organização Internacional do Trabalho aprovou a primeira convenção internacional sobre trabalho decente em plataformas digitais, a Convenção nº 193.
O texto prevê liberdade sindical e negociação coletiva, saúde e segurança, remuneração compatível com o mínimo nacional, contestação de decisões algorítmicas, proteção contra desativação arbitrária e compensação de despesas — seja o trabalhador empregado ou autônomo.
Nada disso é exigível no Brasil hoje. Convenção da OIT só obriga o país depois de aprovada pelo Congresso Nacional, ratificada e depositada. Até lá serve como argumento de interpretação, não como norma aplicável.
Como fica a Previdência
Sem vínculo, ninguém recolhe INSS pelo motorista ou pelo entregador. Ele é contribuinte individual e paga por conta própria. Quem não paga fica sem cobertura: sem auxílio por incapacidade, sem aposentadoria, sem pensão.
O plano normal cobra 20% sobre o valor declarado, de um salário mínimo até o teto, e dá acesso a todos os benefícios. O simplificado cobra 11% sobre o salário mínimo, é mais barato, mas o benefício fica limitado a um salário mínimo e não conta para aposentadoria por tempo de contribuição sem complementação.
Em 2026 o salário mínimo é de R$ 1.621,00 e o teto do salário de contribuição, de R$ 8.475,55, pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026. O simplificado sai por cerca de R$ 178 ao mês. Confira depois se a guia entrou no CNIS.
MEI serve, com limites
A ocupação “motorista de aplicativo independente” entrou na lista do MEI pela Resolução CGSN nº 148, de 2019; entregadores usam ocupações de entrega rápida. O DAS mensal inclui 5% do salário mínimo de INSS.
Recolhendo pelo piso, os benefícios ficam presos a um salário mínimo, salvo complementação. E há teto anual de faturamento: estourá-lo gera desenquadramento e cobrança retroativa.
Abrir CNPJ não cria e não elimina direito trabalhista. Ser MEI não impede que a Justiça reconheça vínculo, nem garante que reconheça: é registro tributário, não definição de relação de trabalho.
A conta real do ganho, passo a passo
Comparar o bruto exibido no app com um salário é o erro financeiro mais caro da categoria. Do bruto saem custos que, no emprego formal, o empregador paga.
| Passo | O que entra na conta | Como levantar o número |
|---|---|---|
| 1 | Bruto recebido no mês | Repasses de todos os apps |
| 2 | Combustível ou energia | Comprovantes do mês |
| 3 | Manutenção, óleo, pneus e freios | Gasto anual estimado ÷ 12 |
| 4 | Depreciação do veículo | Perda de valor no ano ÷ 12 |
| 5 | Seguro, IPVA e licenciamento | Total anual ÷ 12 |
| 6 | Celular, dados e acessórios | Conta mensal e rateio dos aparelhos |
| 7 | INSS do mês | Guia paga no mês |
| 8 | Ganho líquido | Passo 1 menos os passos 2 a 7 |
| 9 | Ganho por hora | Líquido ÷ horas conectadas |
Só depois do passo 9 a comparação com um salário faz sentido — e ainda fica incompleta, porque o emprego formal agrega FGTS, 13º e férias. A proposta de jornada de 40 horas também segue em tramitação.
Acidente na rua: quem paga
Não existe hoje, em lei federal, obrigação de a plataforma contratar seguro de acidentes. Alguns apps oferecem cobertura própria, com carências e limites definidos no contrato de uso, que mudam sem aviso.
Sem vínculo, não há auxílio-acidente nem estabilidade acidentária. Quem está em dia com o INSS pode requerer auxílio por incapacidade temporária, sujeito a carência e perícia.
A regra prática é direta: leia a apólice antes de precisar dela, guarde boletim de ocorrência e atendimento médico e mantenha a contribuição em dia. Em renda baixa, manter o CadÚnico atualizado preserva o acesso a programas sociais.
Bloqueio e desativação de conta
Bloqueio sem explicação é a queixa mais frequente da categoria. Como a relação é regida por contrato de uso, a plataforma reserva a si o direito de suspender o acesso, muitas vezes por decisão automatizada e sem dizer o motivo.
Há decisões que determinaram reativação de conta e indenização quando a empresa não demonstrou o motivo nem deu chance de defesa. Repare: são casos concretos, não formam regra geral e não garantem o mesmo resultado a ninguém.
Quem for reclamar precisa de prova: prints das mensagens, histórico de corridas ou entregas, comprovantes de repasse e notificações recebidas.
O que dizem as decisões que já existem
O cenário é dividido. Turmas do Tribunal Superior do Trabalho têm afastado o vínculo, e o STF acolheu reclamações contra decisões que reconheceram emprego. Varas e Tribunais Regionais do Trabalho, porém, seguem reconhecendo vínculo onde há prova de subordinação e controle de jornada.
Enquanto o Tema 1.291 não for julgado, a divergência continua. Sentença favorável hoje pode ser revista conforme a tese que o Supremo fixar.
Por isso não cabe prometer resultado. O caminho é reunir documentação e procurar profissional habilitado, sindicato, Ministério Público do Trabalho, Defensoria Pública ou a Justiça do Trabalho. O caso concreto decide.
Onde confirmar as informações
Este é um conteúdo informativo e independente. Regras e valores mudam — confirme antes de decidir:
- Câmara dos Deputados — tramitação do PLP 152/2025
- Supremo Tribunal Federal — andamento do Tema 1.291
- INSS — contribuição do contribuinte individual e benefícios
- Portal do Empreendedor — ocupações do MEI
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