MEI em 2026: teto de faturamento, DAS, obrigações e o que ainda é só projeto

O MEI é o regime simplificado que dá ao trabalhador por conta própria um CNPJ, o direito de emitir nota fiscal e contribuição ao INSS por valor fixo mensal.

Só que quase tudo o que circula sobre o tema mistura a regra em vigor com a proposta em discussão no Congresso. Em agosto de 2026, o teto segue em R$ 81.000 por ano.

Abaixo estão o limite vigente, o DAS de 2026, as obrigações, o que acontece se o faturamento estourar, o que o MEI garante de aposentadoria e a fase real do projeto de novo teto.

O teto vigente é R$ 81 mil por ano

O limite de receita bruta do MEI comum é de R$ 81.000,00 por ano-calendário (Lei Complementar 123/2006, arts. 18-A a 18-F). Vale o faturamento, não o lucro: entra tudo o que o CNPJ recebeu, sem descontar custos.

Quem abre no meio do ano não tem o teto cheio. Ele é proporcional, na base de R$ 6.750,00 por mês, contando o mês de abertura inteiro: quem abriu em setembro tem R$ 27.000 até 31 de dezembro.

Repare que o teto é anual, não mensal. Faturar R$ 12 mil em dezembro não desenquadra ninguém, se a soma do ano fechar dentro do limite.

O transportador de cargas tem limite próprio

O MEI transportador autônomo de cargas, criado pela Lei Complementar 188/2021 e regulado pela Resolução CGSN 165/2022, tem teto de R$ 251.600,00 por ano — R$ 20.966,67 por mês na proporção.

Esse limite só vale para o transporte rodoviário de cargas. Se o caminhoneiro registrar ocupação não ligada a cargas, o teto volta ao comum, de R$ 81 mil.

Motorista de aplicativo e entregador não entram nessa categoria: seguem o teto de R$ 81 mil e as regras da regulamentação do trabalho por aplicativo.

Quanto custa o DAS em 2026

O DAS-MEI acompanha o salário mínimo, em 2026 de R$ 1.621,00. O INSS é 5% do mínimo no MEI comum e 12% no transportador de cargas, mais R$ 1,00 de ICMS (comércio e indústria) e R$ 5,00 de ISS (serviços), desde janeiro de 2026.

Tipo de atividadeINSSICMS/ISSTotal do DAS
Comércio ou indústriaR$ 81,05R$ 1,00R$ 82,05
ServiçosR$ 81,05R$ 5,00R$ 86,05
Comércio e serviçosR$ 81,05R$ 6,00R$ 87,05
Transportador autônomo de cargasR$ 194,52R$ 1,00R$ 195,52

O DAS é devido mesmo em mês sem faturamento. O atraso acumula juros, derruba a qualidade de segurado no INSS e pode excluir do regime.

Quem pode e quem não pode ser MEI

Pode ser MEI quem exerce uma das ocupações da tabela do Comitê Gestor do Simples Nacional, fatura dentro do teto, tem um só estabelecimento e não participa de outra empresa. Pode contratar um único empregado, com salário mínimo ou piso da categoria.

Está fora quem é sócio de outra empresa, quem já tem um CNPJ como MEI e quem exerce atividade vedada — caso da maioria das profissões regulamentadas. Servidor público federal em atividade não pode ser empresário (Lei 8.112/1990); em estados e municípios vale o estatuto local.

Ser MEI não impede ter carteira assinada — vale conferir os registros na Carteira de Trabalho Digital. Já quem recebe seguro-desemprego perde o benefício ao abrir MEI.

As obrigações que mantêm o CNPJ em dia

São quatro, e nenhuma delas exige contador:

  • DAS até o dia 20 do mês seguinte à competência, prorrogado para o dia útil seguinte em fim de semana ou feriado.
  • Relatório mensal de receitas brutas, preenchido até o dia 20 e guardado com as notas. Não se envia a ninguém, mas sustenta a declaração.
  • Nota fiscal obrigatória em venda ou serviço a pessoa jurídica; a consumidor pessoa física, só se pedir.
  • DASN-SIMEI até 31 de maio, com o faturamento do ano anterior separado entre comércio/indústria e serviços, gratuita no Portal do Simples.

Quem atrasa a declaração paga multa mínima de R$ 50,00, e a omissão prolongada leva à exclusão do SIMEI. A DASN-SIMEI não substitui o Imposto de Renda da pessoa física, e o lucro distribuído pode obrigar à entrega do IR — veja as novas faixas de isenção.

O que a Resolução CGSN 189/2026 mudou — e para quem

Circulou que o MEI passaria a ser obrigado a emitir NFS-e pelo Emissor Nacional. Isso não é verdade. A Resolução CGSN nº 189/2026, no Diário Oficial de 28 de abril de 2026, torna a NFS-e nacional obrigatória em 1º de setembro de 2026 para microempresas e empresas de pequeno porte.

O MEI não está nessa obrigatoriedade. Segue a regra atual: nota obrigatória na operação com pessoa jurídica, no modelo aceito pelo município.

A confusão tem causa prática: muito conteúdo tratou “optante pelo Simples Nacional” como sinônimo de MEI. Não é: o MEI está no SIMEI, sistema próprio dentro do Simples.

O que o MEI garante no INSS

Os 5% do DAS dão a condição de segurado contribuinte individual, com direito a aposentadoria por idade, aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. Todos sobre um salário mínimo.

A contribuição reduzida tem um custo: não conta para as regras de transição por tempo de contribuição da Emenda Constitucional 103/2019. Para isso é preciso recolher a complementação de 15% sobre o mínimo, em GPS código 1910 (Lei 8.212/1991, art. 21, §3º).

Benefício acima do mínimo exige contribuir sobre valor maior, fora do DAS. Antes de decidir, confira o extrato do CNIS: tempo antigo de carteira assinada muda a conta.

O que acontece se o faturamento estourar

A consequência depende do tamanho do excesso. Até 20% acima do limite — R$ 97.200 no MEI comum — segue MEI até 31 de dezembro e vira microempresa em 1º de janeiro, pagando DAS complementar sobre o excedente.

Acima de 20%, o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do próprio ano. Os tributos são recalculados pelas regras do Simples Nacional comum, com juros e multa, e o registro é regularizado na Junta Comercial e na prefeitura.

Nos dois casos a comunicação é feita no Portal do Simples Nacional. Estourar o teto não é infração; esconder é. Se o crescimento veio para ficar, compare os formatos no texto sobre CLT, PJ e MEI.

O aumento do teto é projeto, não é lei

O PLP 108/2021 foi aprovado pelo Senado em 12 de agosto de 2021, com teto de R$ 130 mil e até dois empregados, e desde então tramita na Câmara. A urgência passou em março de 2026 e a comissão especial foi instalada em 29 de abril de 2026, relator Jorge Goetten.

Os valores variam: o relator trabalha em torno de R$ 134 mil, com hipótese de escalonamento, e entidades empresariais pedem cerca de R$ 144,9 mil. A votação prevista para julho de 2026 foi adiada. Nada foi votado em Plenário e nada mudou na lei.

AssuntoO que vale hoje (agosto/2026)O que está em votação
Teto do MEIR$ 81.000/anoFaixa de R$ 130 mil a R$ 144,9 mil, indefinida
Teto do MEI de cargasR$ 251.600/anoElevação em debate, sem valor definido
Empregados1 empregadoProposta de até 2 empregados
NormaLC 123/2006, em vigorPLP 108/2021, em comissão; reajuste automático em debate

MEI, CadÚnico e benefícios sociais

Ter CNPJ não impede, por si só, receber Bolsa Família. O que pesa é a renda por pessoa da família, e o faturamento do MEI entra nessa conta.

Quem abre MEI precisa atualizar o CadÚnico. Omitir a atividade gera bloqueio, devolução de parcelas e exclusão quando o cruzamento achar o CNPJ ativo. O passo a passo da atualização é feito no CRAS.

Um detalhe pouco lembrado: o CNPJ aberto e parado também aparece nos cruzamentos. Se a atividade não começou, declare faturamento zero na DASN-SIMEI.

CNPJ alfanumérico: o que muda

Desde julho de 2026 está em operação o CNPJ alfanumérico, da Instrução Normativa RFB nº 2.229/2024. O formato mantém 14 posições, admite letras nas doze primeiras e conserva os dígitos verificadores numéricos.

O que interessa a quem já é MEI: o formato vale só para inscrições novas. Nenhum CNPJ existente muda de número nem precisa refazer cadastro.

Para quem vai abrir agora, a providência é checar se o emissor de nota, o banco e a maquininha aceitam letras — erro de validação em sistema antigo é o problema comum.

Baixar o CNPJ não apaga a dívida

A baixa do MEI é gratuita, feita no Portal do Empreendedor e sem certidão negativa. Mas não extingue os débitos tributários, previdenciários e trabalhistas: eles passam a ser cobrados no CPF do titular.

Encerrar a empresa para escapar de DAS atrasado não funciona. O caminho é o inverso: parcelar o débito na Receita Federal e só então dar baixa.

Débito de MEI vai para dívida ativa e pode chegar a protesto, o que aparece na consulta de nome. Havendo restrição, veja como consultar e negociar dívidas.

Abrir MEI é gratuito — cuidado com o golpe

Abertura, alteração e baixa do MEI são gratuitas e feitas apenas no Portal do Empreendedor, no domínio gov.br. Não existe taxa de inscrição, de liberação de CNPJ nem “regularização urgente” por Pix.

O golpe mais comum é o site clonado que cobra de R$ 30 a R$ 200 para “abrir seu MEI”, seguido do boleto falso de DAS mandado por WhatsApp. O boleto legítimo você mesmo gera, no app MEI.

A regra prática é direta: nenhum link recebido, só o endereço digitado. E anuidade “obrigatória” de associação é facultativa — o MEI não precisa se filiar a nada.

Onde confirmar as informações

Este é um conteúdo informativo e independente. Regras e valores mudam — confirme antes de decidir:

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