O MEI é o regime simplificado que dá ao trabalhador por conta própria um CNPJ, o direito de emitir nota fiscal e contribuição ao INSS por valor fixo mensal.
Só que quase tudo o que circula sobre o tema mistura a regra em vigor com a proposta em discussão no Congresso. Em agosto de 2026, o teto segue em R$ 81.000 por ano.
Abaixo estão o limite vigente, o DAS de 2026, as obrigações, o que acontece se o faturamento estourar, o que o MEI garante de aposentadoria e a fase real do projeto de novo teto.
O teto vigente é R$ 81 mil por ano
O limite de receita bruta do MEI comum é de R$ 81.000,00 por ano-calendário (Lei Complementar 123/2006, arts. 18-A a 18-F). Vale o faturamento, não o lucro: entra tudo o que o CNPJ recebeu, sem descontar custos.
Quem abre no meio do ano não tem o teto cheio. Ele é proporcional, na base de R$ 6.750,00 por mês, contando o mês de abertura inteiro: quem abriu em setembro tem R$ 27.000 até 31 de dezembro.
Repare que o teto é anual, não mensal. Faturar R$ 12 mil em dezembro não desenquadra ninguém, se a soma do ano fechar dentro do limite.
O transportador de cargas tem limite próprio
O MEI transportador autônomo de cargas, criado pela Lei Complementar 188/2021 e regulado pela Resolução CGSN 165/2022, tem teto de R$ 251.600,00 por ano — R$ 20.966,67 por mês na proporção.
Esse limite só vale para o transporte rodoviário de cargas. Se o caminhoneiro registrar ocupação não ligada a cargas, o teto volta ao comum, de R$ 81 mil.
Motorista de aplicativo e entregador não entram nessa categoria: seguem o teto de R$ 81 mil e as regras da regulamentação do trabalho por aplicativo.
Quanto custa o DAS em 2026
O DAS-MEI acompanha o salário mínimo, em 2026 de R$ 1.621,00. O INSS é 5% do mínimo no MEI comum e 12% no transportador de cargas, mais R$ 1,00 de ICMS (comércio e indústria) e R$ 5,00 de ISS (serviços), desde janeiro de 2026.
| Tipo de atividade | INSS | ICMS/ISS | Total do DAS |
|---|---|---|---|
| Comércio ou indústria | R$ 81,05 | R$ 1,00 | R$ 82,05 |
| Serviços | R$ 81,05 | R$ 5,00 | R$ 86,05 |
| Comércio e serviços | R$ 81,05 | R$ 6,00 | R$ 87,05 |
| Transportador autônomo de cargas | R$ 194,52 | R$ 1,00 | R$ 195,52 |
O DAS é devido mesmo em mês sem faturamento. O atraso acumula juros, derruba a qualidade de segurado no INSS e pode excluir do regime.
Quem pode e quem não pode ser MEI
Pode ser MEI quem exerce uma das ocupações da tabela do Comitê Gestor do Simples Nacional, fatura dentro do teto, tem um só estabelecimento e não participa de outra empresa. Pode contratar um único empregado, com salário mínimo ou piso da categoria.
Está fora quem é sócio de outra empresa, quem já tem um CNPJ como MEI e quem exerce atividade vedada — caso da maioria das profissões regulamentadas. Servidor público federal em atividade não pode ser empresário (Lei 8.112/1990); em estados e municípios vale o estatuto local.
Ser MEI não impede ter carteira assinada — vale conferir os registros na Carteira de Trabalho Digital. Já quem recebe seguro-desemprego perde o benefício ao abrir MEI.
As obrigações que mantêm o CNPJ em dia
São quatro, e nenhuma delas exige contador:
- DAS até o dia 20 do mês seguinte à competência, prorrogado para o dia útil seguinte em fim de semana ou feriado.
- Relatório mensal de receitas brutas, preenchido até o dia 20 e guardado com as notas. Não se envia a ninguém, mas sustenta a declaração.
- Nota fiscal obrigatória em venda ou serviço a pessoa jurídica; a consumidor pessoa física, só se pedir.
- DASN-SIMEI até 31 de maio, com o faturamento do ano anterior separado entre comércio/indústria e serviços, gratuita no Portal do Simples.
Quem atrasa a declaração paga multa mínima de R$ 50,00, e a omissão prolongada leva à exclusão do SIMEI. A DASN-SIMEI não substitui o Imposto de Renda da pessoa física, e o lucro distribuído pode obrigar à entrega do IR — veja as novas faixas de isenção.
O que a Resolução CGSN 189/2026 mudou — e para quem
Circulou que o MEI passaria a ser obrigado a emitir NFS-e pelo Emissor Nacional. Isso não é verdade. A Resolução CGSN nº 189/2026, no Diário Oficial de 28 de abril de 2026, torna a NFS-e nacional obrigatória em 1º de setembro de 2026 para microempresas e empresas de pequeno porte.
O MEI não está nessa obrigatoriedade. Segue a regra atual: nota obrigatória na operação com pessoa jurídica, no modelo aceito pelo município.
A confusão tem causa prática: muito conteúdo tratou “optante pelo Simples Nacional” como sinônimo de MEI. Não é: o MEI está no SIMEI, sistema próprio dentro do Simples.
O que o MEI garante no INSS
Os 5% do DAS dão a condição de segurado contribuinte individual, com direito a aposentadoria por idade, aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. Todos sobre um salário mínimo.
A contribuição reduzida tem um custo: não conta para as regras de transição por tempo de contribuição da Emenda Constitucional 103/2019. Para isso é preciso recolher a complementação de 15% sobre o mínimo, em GPS código 1910 (Lei 8.212/1991, art. 21, §3º).
Benefício acima do mínimo exige contribuir sobre valor maior, fora do DAS. Antes de decidir, confira o extrato do CNIS: tempo antigo de carteira assinada muda a conta.
O que acontece se o faturamento estourar
A consequência depende do tamanho do excesso. Até 20% acima do limite — R$ 97.200 no MEI comum — segue MEI até 31 de dezembro e vira microempresa em 1º de janeiro, pagando DAS complementar sobre o excedente.
Acima de 20%, o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do próprio ano. Os tributos são recalculados pelas regras do Simples Nacional comum, com juros e multa, e o registro é regularizado na Junta Comercial e na prefeitura.
Nos dois casos a comunicação é feita no Portal do Simples Nacional. Estourar o teto não é infração; esconder é. Se o crescimento veio para ficar, compare os formatos no texto sobre CLT, PJ e MEI.
O aumento do teto é projeto, não é lei
O PLP 108/2021 foi aprovado pelo Senado em 12 de agosto de 2021, com teto de R$ 130 mil e até dois empregados, e desde então tramita na Câmara. A urgência passou em março de 2026 e a comissão especial foi instalada em 29 de abril de 2026, relator Jorge Goetten.
Os valores variam: o relator trabalha em torno de R$ 134 mil, com hipótese de escalonamento, e entidades empresariais pedem cerca de R$ 144,9 mil. A votação prevista para julho de 2026 foi adiada. Nada foi votado em Plenário e nada mudou na lei.
| Assunto | O que vale hoje (agosto/2026) | O que está em votação |
|---|---|---|
| Teto do MEI | R$ 81.000/ano | Faixa de R$ 130 mil a R$ 144,9 mil, indefinida |
| Teto do MEI de cargas | R$ 251.600/ano | Elevação em debate, sem valor definido |
| Empregados | 1 empregado | Proposta de até 2 empregados |
| Norma | LC 123/2006, em vigor | PLP 108/2021, em comissão; reajuste automático em debate |
MEI, CadÚnico e benefícios sociais
Ter CNPJ não impede, por si só, receber Bolsa Família. O que pesa é a renda por pessoa da família, e o faturamento do MEI entra nessa conta.
Quem abre MEI precisa atualizar o CadÚnico. Omitir a atividade gera bloqueio, devolução de parcelas e exclusão quando o cruzamento achar o CNPJ ativo. O passo a passo da atualização é feito no CRAS.
Um detalhe pouco lembrado: o CNPJ aberto e parado também aparece nos cruzamentos. Se a atividade não começou, declare faturamento zero na DASN-SIMEI.
CNPJ alfanumérico: o que muda
Desde julho de 2026 está em operação o CNPJ alfanumérico, da Instrução Normativa RFB nº 2.229/2024. O formato mantém 14 posições, admite letras nas doze primeiras e conserva os dígitos verificadores numéricos.
O que interessa a quem já é MEI: o formato vale só para inscrições novas. Nenhum CNPJ existente muda de número nem precisa refazer cadastro.
Para quem vai abrir agora, a providência é checar se o emissor de nota, o banco e a maquininha aceitam letras — erro de validação em sistema antigo é o problema comum.
Baixar o CNPJ não apaga a dívida
A baixa do MEI é gratuita, feita no Portal do Empreendedor e sem certidão negativa. Mas não extingue os débitos tributários, previdenciários e trabalhistas: eles passam a ser cobrados no CPF do titular.
Encerrar a empresa para escapar de DAS atrasado não funciona. O caminho é o inverso: parcelar o débito na Receita Federal e só então dar baixa.
Débito de MEI vai para dívida ativa e pode chegar a protesto, o que aparece na consulta de nome. Havendo restrição, veja como consultar e negociar dívidas.
Abrir MEI é gratuito — cuidado com o golpe
Abertura, alteração e baixa do MEI são gratuitas e feitas apenas no Portal do Empreendedor, no domínio gov.br. Não existe taxa de inscrição, de liberação de CNPJ nem “regularização urgente” por Pix.
O golpe mais comum é o site clonado que cobra de R$ 30 a R$ 200 para “abrir seu MEI”, seguido do boleto falso de DAS mandado por WhatsApp. O boleto legítimo você mesmo gera, no app MEI.
A regra prática é direta: nenhum link recebido, só o endereço digitado. E anuidade “obrigatória” de associação é facultativa — o MEI não precisa se filiar a nada.
Onde confirmar as informações
Este é um conteúdo informativo e independente. Regras e valores mudam — confirme antes de decidir:
- Portal do Empreendedor — abertura, DAS e baixa do MEI
- Receita Federal — Portal do Simples Nacional e SIMEI
- INSS — benefícios, carência e contribuição do MEI
- Câmara dos Deputados — comissão especial do PLP 108/2021
O Dicas Modernas é um portal independente de conteúdo. Não somos escritório de advocacia, contabilidade, sindicato nem órgão público. Não prestamos consultoria e não temos vínculo com os órgãos citados. Cada caso tem particularidades — confirme com contador habilitado, com a Receita Federal ou com o INSS.