O Desconto Social é um benefício novo na conta de luz, em vigor desde 1º de janeiro de 2026, para famílias do CadÚnico com renda per capita entre meio e um salário mínimo. Nasceu dentro do programa Luz do Povo e não se confunde com a Tarifa Social.
A confusão é generalizada. Muita gente ouve “desconto social” e imagina conta zerada, como na gratuidade de 80 kWh. Não é isso. O Desconto Social não é desconto na tarifa de energia: é isenção de um encargo específico, a quota da CDE, no consumo de até 120 kWh por mês. A economia existe, mas é bem menor do que o nome sugere.
Abaixo, quem entra na faixa, quanto o benefício tira da fatura, a regra de endereço que impede o desconto de aparecer e o que fazer quando nada muda.
O que é o programa Luz do Povo
O Luz do Povo foi instituído pela Lei nº 15.235, de 8 de outubro de 2025, publicada no dia seguinte. Ela consolidou a gratuidade de 100% do consumo até 80 kWh por mês para a subclasse Residencial Baixa Renda.
O texto legal é direto: o consumo que passa de 80 kWh tem desconto zero, sem escalonamento. A lei garantiu o mesmo tratamento a famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, com custeio pela Conta de Desenvolvimento Energético.
Essa parte já foi detalhada no texto sobre a gratuidade de 80 kWh na Tarifa Social. A novidade de 2026 veio na regulamentação.
Desconto Social: a novidade que começou em janeiro de 2026
A Resolução Normativa ANEEL nº 1.147, de 9 de dezembro de 2025, regulamentou o Luz do Povo e criou o Desconto Social. O benefício entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026.
A regra é objetiva: famílias do CadÚnico com renda per capita acima de meio e até um salário mínimo ficam isentas das quotas da CDE no consumo de até 120 kWh por mês. O que exceder é cobrado normalmente. A ANEEL estimou 4,1 milhões de famílias alcançadas.
Repare: é a faixa que ficava de fora dos dois lados — renda alta demais para a Tarifa Social, baixa demais para absorver reajuste sem aperto.
Quem entra na faixa do Desconto Social
Com o salário mínimo de R$ 1.621 em 2026, a faixa fica entre R$ 810,50 e R$ 1.621 por pessoa da família, por mês.
Três condições precisam existir ao mesmo tempo:
- Inscrição ativa no CadÚnico, com cadastro atualizado nos últimos 24 meses.
- Renda per capita dentro da faixa — acima de meio salário mínimo e até um salário mínimo.
- Unidade consumidora residencial, uma por família, com titularidade e endereço compatíveis.
A concessão é automática, por cruzamento de dados: manter o CadÚnico em dia virou condição direta de acesso.
É a mesma lógica do Gás do Povo, que também seleciona famílias pelo cadastro, sem inscrição no programa.
O que é a CDE e por que ela está na sua conta
CDE é a sigla de Conta de Desenvolvimento Energético: um fundo setorial que banca políticas públicas de energia, como a universalização do atendimento e o próprio benefício de baixa renda.
Esse fundo não vem do Orçamento da União: é abastecido por quotas cobradas de todos os consumidores, embutidas na tarifa. Não existe linha escrita “CDE” na fatura — o valor está dentro da TUSD, a tarifa de uso da rede.
Por isso o Desconto Social não aparece como percentual claro de abatimento: ele reduz um componente que já vinha diluído no preço do kWh.
Tarifa Social e Desconto Social lado a lado
A comparação abaixo resume o que separa os dois.
| Critério | Tarifa Social (gratuidade) | Desconto Social |
|---|---|---|
| Norma | Lei nº 15.235/2025 e REN nº 1.137/2025 | REN ANEEL nº 1.147/2025 |
| Início | 5 de julho de 2025 | 1º de janeiro de 2026 |
| Renda per capita | Até meio salário mínimo | Acima de meio e até um salário mínimo |
| Limite de consumo | 80 kWh/mês | 120 kWh/mês |
| O que abate | 100% da tarifa de energia na faixa | Apenas as quotas da CDE na faixa |
| Alcance estimado | 17,1 milhões de famílias | 4,1 milhões de famílias |
A linha decisiva é “o que abate”. Uma zera a energia consumida na faixa; a outra tira um encargo de dentro da tarifa. Nos dois casos, o que passa do limite é cobrado integralmente.
Quanto muda de verdade na fatura
Aqui vale a honestidade que falta no tema: o Desconto Social não zera nada e não corta a conta pela metade.
Estimativas divulgadas por distribuidoras no início de 2026 apontaram reduções de R$ 10 a R$ 20 por mês dentro do teto — cerca de R$ 20 em Goiás, R$ 18 no Rio Grande do Sul, R$ 11 no Maranhão e R$ 10 no Pará. Varia por estado, porque o peso da CDE muda conforme a distribuidora.
Trate esses números como ordem de grandeza, não como promessa. O valor exato depende da distribuidora, do reajuste em vigor e do consumo do mês.
A gratuidade não zera a conta de luz
O mesmo alerta vale para a Tarifa Social — é a maior frustração de quem a recebe.
A gratuidade dos 80 kWh incide sobre a tarifa de energia. Continuam sendo cobrados o ICMS, quando aplicável, e a Contribuição de Iluminação Pública, que é municipal e não tem relação com o programa federal.
Ou seja: uma fatura com gratuidade integral ainda chega com valor a pagar. Não é erro da distribuidora nem falha do benefício — é o desenho da política.
A regra nova do endereço, passo a passo
Esta é a parte pouco divulgada da REN nº 1.147/2025 — e a causa número um de o benefício não aparecer.
A resolução passou a exigir que o endereço do CadÚnico ou do cadastro do BPC coincida com o da unidade consumidora. Havendo divergência, o mínimo aceito é que os dois registros tenham o mesmo código IBGE de município.
Na prática, são três verificações simples:
- Veja em qual município e endereço a família está cadastrada no CRAS.
- Compare com o endereço impresso na fatura de energia.
- Se os municípios forem diferentes, o cruzamento falha e o benefício não sai — mesmo com renda dentro do critério.
A ordem de prioridade quando há duplicidade
Quando mais de uma unidade consumidora aparece ligada à mesma família, a norma define uma fila.
- O responsável familiar do CadÚnico é o titular da conta de luz.
- O titular da conta pertence à família, ainda que não seja o responsável familiar.
- O endereço do CadÚnico ou do BPC coincide com o da unidade consumidora.
- Data mais recente de ligação ou de troca de titularidade.
Quanto mais alto na fila a família estiver, menor a chance de o benefício ir parar em outra unidade. As distribuidoras devem convocar quem tem pendência, e o prazo para regularizar titularidade e endereço vai até 31 de dezembro de 2026.
Como conferir na fatura se o benefício entrou
A checagem leva menos de um minuto:
- Procure a classe e subclasse da unidade. Na gratuidade, deve constar Residencial Baixa Renda.
- Verifique se há linha de desconto, benefício tarifário ou gratuidade no detalhamento.
- Compare o endereço da fatura com o do CadÚnico.
No Desconto Social, não espere uma linha com esse nome. Como o abatimento é de encargo dentro da TUSD, várias distribuidoras o registram apenas na composição tarifária. Se não achar, pergunte por escrito.
O benefício não apareceu: causa provável e o que fazer
A tabela cobre os cenários mais comuns.
| Situação | Causa provável | O que fazer |
|---|---|---|
| Nada mudou na conta | CadÚnico desatualizado (mais de 2 anos) | Atualizar no CRAS e aguardar o próximo cruzamento |
| Cadastro em dia, sem benefício | Conta no nome de terceiro | Pedir troca de titularidade na distribuidora |
| Mudou de casa e perdeu | Endereço divergente entre CadÚnico e fatura | Atualizar o endereço nos dois cadastros |
| Distribuidora nega sem explicar | Falha de análise | Protocolar, acionar a ouvidoria e depois a ANEEL |
A regra prática é direta: registre a reclamação na distribuidora e anote o protocolo antes de qualquer outra coisa — sem ele não há como escalar para a ouvidoria, para a ANEEL ou para o consumidor.gov.br. Quem recebe BPC deve conferir também o endereço no cadastro do INSS.
Trocar a titularidade da conta
É o passo prático que mais destrava benefício, e costuma ser gratuito.
Reúna identidade e CPF do novo titular, comprovante de residência e o número da instalação, que está na fatura. O pedido é feito nos canais da distribuidora.
Faça a troca em nome do responsável familiar do CadÚnico sempre que possível: é a primeira posição da fila e a que menos gera pendência. Quem recebe outros programas ligados ao mesmo NIS, como o Bolsa Família, ganha consistência em todos eles.
Quem paga o custo do programa
Os benefícios do Luz do Povo são bancados pela CDE — ou seja, pelos demais consumidores, via quotas embutidas na tarifa.
As estimativas de custo variam conforme a fonte: a ANEEL trabalhou com cerca de R$ 7,8 bilhões por ano para o subsídio de baixa renda e consultorias independentes projetaram até R$ 13,5 bilhões anuais com os efeitos repassados. O impacto médio estimado na tarifa de quem não é beneficiário ficou em torno de 1,43%.
O contraponto, sem alarmismo: é transferência de renda dentro da própria conta de luz. Para quem está fora das faixas, reduzir consumo ou avaliar geração própria com as regras do Fio B são caminhos legítimos.
Nenhum programa cobra taxa
Onde há benefício novo, há golpe novo.
Nem a Tarifa Social nem o Desconto Social exigem pagamento, cadastro em site particular ou intermediário. Tudo é automático, por cruzamento de dados oficiais.
Desconfie de mensagem que peça taxa de liberação, PIX, senha do gov.br, código de SMS ou dados bancários para “liberar o desconto”. Atendimento legítimo só existe nos canais da distribuidora, no CRAS e nos sites oficiais.
Onde confirmar as informações
Este é um conteúdo informativo e independente. Regras, tarifas e valores mudam — confirme antes de decidir:
- ANEEL — Tarifa Social e Desconto Social de energia elétrica
- Planalto — Lei nº 15.235/2025, que institui o Luz do Povo
- ANEEL — como reclamar da distribuidora e acionar a Ouvidoria
- Ministério do Desenvolvimento Social — Cadastro Único
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