Conta de água alta tem dois direitos pouco usados: o desconto da tarifa social, que a lei manda aplicar sozinho, e a regra de que cabe à concessionária provar por que o consumo disparou.
O erro comum é aceitar a explicação de balcão: a empresa afere o hidrômetro, diz que está conforme e conclui que houve vazamento interno. Aferição conforme não é prova de consumo real. E quem tem direito a metade do valor segue pagando tarifa cheia.
A seguir, o que a lei garante, como a conta é montada e qual caminho de contestação funciona.
A tarifa social de água já é lei federal
A Lei nº 14.898, de 13 de junho de 2024, criou a Tarifa Social de Água e Esgoto. Pelo art. 6º, é um desconto de no mínimo 50% na tarifa da primeira faixa, nos primeiros 15 m³ mensais. No excedente vale a tarifa normal.
A regulamentação veio da Resolução ANA nº 271, de 21 de novembro de 2025, que aprovou a Norma de Referência nº 13/2025, sobre estrutura tarifária e tarifa social.
O desconto vale para água e esgoto dentro daquele volume. Repare que 50% e 15 m³ são piso, não teto — o regulador estadual ou municipal pode ampliar, e vários já ampliaram.
Quem tem direito e como a renda é contada
Pelo art. 2º, entra na tarifa social a família com renda per capita de até meio salário mínimo inscrita no Cadastro Único, ou com membro idoso ou com deficiência beneficiário do BPC.
Um detalhe muda o cálculo de muita gente: o § 1º determina que não entram na renda per capita os valores do BPC, do Bolsa Família e de outros benefícios. Receber benefício não derruba o direito — veja os critérios do BPC/LOAS.
Como o cruzamento usa bases federais, cadastro desatualizado é a causa número um de desconto que não chega. Manter o CadÚnico atualizado a cada dois anos sustenta o benefício.
O mesmo cadastro sustenta outros benefícios concedidos sem inscrição, como o Gás do Povo: uma atualização vencida derruba vários de uma vez.
O desconto deveria entrar sozinho na fatura
O art. 4º, § 4º diz que a unidade usuária que atende aos critérios deve ser incluída na categoria tarifária social pelo prestador, sem necessidade de prévia comunicação. Não há formulário obrigatório nem fila.
A ANA mantém uma Lista Positiva dos prestadores que já cumprem a lei, em planilha pública mensal, com o estágio de cada empresa: obtenção dos dados, reequilíbrio econômico-financeiro ou implantação concluída.
É a mesma lógica automática da tarifa social de energia, com faixa gratuita até 80 kWh, e do desconto bancado pela CDE. Na água, a implantação está mais atrasada.
O que fazer quando o desconto não aparece
Comece pela categoria tarifária impressa na fatura: muita casa está classificada como comercial por cadastro antigo.
Depois, abra protocolo pedindo o enquadramento pela Lei 14.898/2024, guarde o número e exija resposta por escrito. Se a empresa negar ou silenciar, procure a agência reguladora estadual ou municipal — é ela que fiscaliza, não a ANA.
Veja também se o titular da conta é o responsável familiar no CadÚnico. Com a conta no nome do proprietário e o imóvel alugado, o cruzamento falha — mesmo cuidado de acertar responsabilidades no aluguel.
Não existe tarifa de água nacional
Diferente da energia, a tarifa de água é estadual ou municipal. Quem define o valor do m³ é o titular do serviço com o regulador infranacional. Municípios vizinhos têm tarifas bem diferentes.
A ANA edita normas de referência, parâmetros que os reguladores locais adotam, mas não fixa preço de conta.
Qualquer tabela de valores precisa ser conferida na concessionária. Uniforme no país é só o piso: 50% sobre 15 m³ e concessão automática.
Como a conta é montada: fixa, faixas e esgoto
A fatura tem uma parcela fixa, que independe do consumo, e uma parcela variável por m³ em faixas progressivas. Muitos contratos ainda usam consumo mínimo faturado — em geral 10 m³ — cobrado mesmo se você gastar 3 m³. Por isso a conta não zera.
A NR 13/2025 privilegia a tarifa básica, sem franquia embutida, obrigatória em contratos novos. Confira se a fatura traz franquia ou “consumo faturado” diferente do “consumo medido”.
Não existe hidrômetro de esgoto: cobra-se sobre a água medida, num percentual de contrato, comumente entre 80% e 100%. Contestado o volume de água, o esgoto cai junto. Com rede na rua e imóvel desligado, cabe cobrança por disponibilidade; sem coleta, é irregular.
Consumo atípico e o pedido de revisão
Consumo atípico é o mês que foge muito da média do imóvel, em geral a dos últimos 6 a 12 meses. Quase todo regulamento local prevê revisão nesse caso.
O pedido vai por protocolo formal, antes do vencimento sempre que possível, e aciona vistoria no cavalete e leitura com o morador presente. Enquanto a revisão corre, muitos regulamentos suspendem o corte da fatura questionada.
Peça sempre três documentos: histórico de 12 meses, laudo da vistoria e resultado da aferição. Sem eles, não há o que discutir depois.
A decisão do TJDFT que inverte a conversa
Em 5 de junho de 2026, a 6ª Turma Cível do TJDFT, no processo 0703389-88.2025.8.07.0006, decidiu por unanimidade que cabe à concessionária comprovar, de forma técnica e concreta, a causa do consumo atípico. Alegar que o hidrômetro está aferido e conforme não basta: faltou laudo conclusivo de vazamento interno no período. A condenação foi de R$ 300 por danos materiais e R$ 5.000 por morais.
Isso muda o que você diz no balcão. Em vez de provar que não gastou, peça “o laudo técnico conclusivo que demonstre a causa do consumo registrado”. A decisão vale para aquele caso, mas o raciocínio — ônus da prova de quem cobra — vem sendo aplicado por outros tribunais.
| Problema | O que a norma ou a decisão garante | O que fazer |
|---|---|---|
| Tem CadÚnico ou BPC e não vê desconto | Lei 14.898/2024, art. 4º, § 4º: inclusão automática | Protocolo de enquadramento; se negado, o regulador |
| Conta dispara sem mudar a rotina | TJDFT, 6ª Turma Cível, 05/06/2026: a prova é da concessionária | Pedir revisão e exigir laudo conclusivo |
| Conta não zera com a casa vazia | NR 13/2025 privilegia tarifa básica sem franquia | Conferir o mínimo faturado e a base contratual |
| Ameaça de corte com débito em discussão | Lei 11.445/2007, art. 40, § 2º: aviso prévio de 30 dias | Apresentar o protocolo antes do prazo |
| Baixa renda com tarifa social | Art. 40, § 3º: corte deve preservar condições mínimas de saúde | Informar por escrito e reclamar |
Hidrômetro, vazamento e o cavalete
O cavalete é o conjunto de tubos e registro do medidor, e é a fronteira da responsabilidade: vazamento antes dele, na rede da rua, é da concessionária; depois dele, é do proprietário, e o volume perdido é cobrado.
A aferição pode ser pedida pelo consumidor e segue o Inmetro: a Portaria nº 155/2022 exige aprovação de modelo e verificação dos medidores a cada 7 anos, no máximo. Quem paga varia por regulador — fora da tolerância, custo da empresa; conforme, taxa na fatura. Confirme a regra local antes.
Antes disso, faça o teste caseiro: feche tudo, anote o número do hidrômetro e confira uma hora depois. Se girou com tudo fechado, há vazamento interno — comece pelo vaso.
Passo a passo da contestação
A sequência serve para conta atípica e para cobrança indevida. Cada etapa só vale com registro documental.
Pedido genérico recebe resposta genérica: cite a norma.
| Etapa | O que fazer | O que guardar |
|---|---|---|
| 1. Verificar | Teste do hidrômetro com tudo fechado | Foto do medidor com data e hora |
| 2. Registrar | Abrir protocolo de revisão por consumo atípico | Número do protocolo |
| 3. Pedir prova | Requerer laudo conclusivo e histórico de 12 meses | Resposta por escrito |
| 4. Aferir | Solicitar ensaio do medidor, ciente de quem paga | Certificado de verificação |
| 5. Escalar | Reclamar no regulador local e no Procon | Protocolo do órgão |
| 6. Decidir | Avaliar a via judicial, inclusive Juizado Especial | Todo o conjunto acima |
Corte, parcelamento e religação
A suspensão por falta de pagamento é permitida pelo art. 40, V, da Lei 11.445/2007, após notificação formal e aviso prévio de no mínimo 30 dias (§ 2º). O § 3º exige critérios que preservem condições mínimas de saúde para usuário de baixa renda com tarifa social.
Restrições de dia da semana e véspera de feriado aparecem em regulamentos locais, mas não são regra federal uniforme. Consolidado em juízo é outro ponto: corte por débito antigo e isolado, sem relação com a fatura corrente, é ilegal.
O parcelamento é negociado com a concessionária e costuma exigir entrada; peça valor total, parcelas e encargos por escrito antes de assinar. A religação tem prazo local, em geral de 24 a 48 horas, com taxa em tabela pública.
Onde o consumo pesa e o que a rede perde
Dentro de casa a ordem se repete: vaso sanitário, chuveiro, torneiras e máquina de lavar. Vaso com válvula vazando é o campeão silencioso, e o papel higiênico encostado no fundo da cuba denuncia a passagem de água. Fechar o registro para ensaboar pesa mais que qualquer outro hábito; mangueira em calçada é o gasto mais caro por minuto.
A perda na rede também entra na tarifa de todos. A Resolução ANA nº 275, de 18 de dezembro de 2025, aprovou a Norma de Referência nº 15/2025, de redução progressiva e controle de perdas, com verificação a partir de 20 de maio de 2028, escalonada por porte do município e índice de perdas.
O pano de fundo é o marco legal do saneamento (Lei 14.026/2020), com metas de 99% de água tratada e 90% de coleta e tratamento de esgoto até 31/12/2033. Conferir fatura a fatura vale para as outras contas, como no roteiro de contestação da conta de luz.
Onde confirmar as informações
Este é um conteúdo informativo e independente. Regras, tarifas e valores mudam — confirme antes de decidir:
- Planalto — Lei nº 14.898/2024, tarifa social
- ANA — Tarifa social e Lista Positiva de prestadores
- ANA — Resoluções regulatórias e Normas de Referência
- Ministério das Cidades — Marco legal e metas de 2033
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