A Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, zerou o imposto de renda de quem recebe até R$ 5.000 por mês, com efeitos desde 1º de janeiro de 2026.
Só que a explicação que circula erra em um ponto que muda o resultado no bolso. A faixa de isenção da tabela não subiu para R$ 5.000. O que a lei criou foi um redutor, um abatimento aplicado depois que o imposto já foi calculado pela tabela antiga. Parece detalhe de contador, mas não é: quem tem dependente, pensão ou previdência chega a um número diferente do que a conta simplificada sugere.
Abaixo estão a tabela mensal de 2026, o cálculo do contracheque passo a passo com exemplos fechados, a diferença entre desconto simplificado e deduções legais, o que muda na declaração anual e o que fazer se o holerite parecer errado.
O que a Lei 15.270/2025 fez de fato
Sancionada em 26 de novembro de 2025, a lei não reescreveu a tabela progressiva. Acrescentou um dispositivo novo, a redução do imposto, que age sobre o valor já apurado.
No cálculo mensal, a redução chega a R$ 312,89 e zera o imposto de quem tem rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, diminui de forma linear até acabar. Acima de R$ 7.350,00, não há redução.
A mesma lei trouxe a contrapartida: tributação mínima sobre altas rendas e retenção sobre dividendos elevados. Os dois pontos aparecem adiante.
A tabela progressiva mensal de 2026 não mudou
Este é o dado que quase ninguém mostra: as faixas e alíquotas do imposto retido na fonte seguem iguais às de antes da lei. A isenção da tabela continua em R$ 2.428,80.
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | — |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Completam a tabela a dedução de R$ 189,59 por dependente e o desconto simplificado mensal de R$ 607,20, equivalente a 25% do limite de isenção. Repare que nenhum desses valores foi reajustado pela nova lei.
Redutor e faixa de isenção não são a mesma coisa
Se R$ 5.000 fosse nova faixa de isenção, o cálculo pararia ali: ganhou menos, não paga. Como é redutor, o imposto é apurado pela tabela acima e só depois o abatimento entra.
A consequência prática aparece em duas situações. Primeira: quem tem muitas deduções pode já sair isento pela tabela, e o redutor não tem o que reduzir. Segunda: o redutor incide sobre os rendimentos tributáveis brutos, não sobre a base de cálculo. Dois trabalhadores com o mesmo bruto recebem o mesmo redutor, tenha um três dependentes e o outro nenhum.
As deduções pessoais continuam valendo, mas atuam antes, encolhendo a base. O redutor atua depois, sobre o imposto. São dois movimentos distintos — é isso que a maioria dos resumos embaralha.
O passo a passo do cálculo no contracheque
A sequência é sempre a mesma em qualquer folha de trabalhador com carteira assinada.
- Parte-se do rendimento tributável bruto do mês (salário, comissões, horas extras).
- Subtrai-se a contribuição ao INSS descontada na folha.
- Subtrai-se R$ 189,59 por dependente informado ao RH.
- Subtrai-se a pensão alimentícia fixada em decisão judicial ou acordo homologado.
- Subtrai-se a contribuição à previdência complementar descontada em folha, se houver.
- Aplica-se a tabela ao resultado: alíquota da faixa menos a parcela a deduzir.
- Do imposto encontrado, abate-se o redutor. O que sobra sai do holerite.
Nos passos 3 a 5, a empresa pode aplicar o desconto simplificado de R$ 607,20 no lugar de todas as deduções legais — o que for mais vantajoso. Ele convive com os demais descontos da folha, como o limite da margem consignável, que tem regra própria.
Três contracheques, três resultados
Os exemplos seguem as regras de 2026 e a tabela do INSS do ano, cujo teto de contribuição é R$ 8.475,55.
| Situação | Deduções aplicadas | Base de cálculo | Imposto pela tabela | Redutor | Imposto final |
|---|---|---|---|---|---|
| R$ 4.200, 1 dependente | Desconto simplificado: R$ 607,20 | R$ 3.592,80 | R$ 144,76 | R$ 144,76 | R$ 0,00 |
| R$ 6.200, 2 dependentes e pensão de R$ 500 | INSS R$ 669,51 + dep. R$ 379,18 + pensão R$ 500,00 | R$ 4.651,31 | R$ 371,05 | R$ 153,12 | R$ 217,93 |
| R$ 5.200, 2 dependentes e pensão de R$ 1.900 | INSS R$ 529,51 + dep. R$ 379,18 + pensão R$ 1.900,00 | R$ 2.391,31 | R$ 0,00 | Não se aplica | R$ 0,00 |
No primeiro caso, o simplificado (R$ 607,20) supera as deduções legais (R$ 582,19). No segundo, o redutor não zera nada: corta R$ 153,12 de um imposto de R$ 371,05. No terceiro, a base já caiu abaixo de R$ 2.428,80 e o trabalhador estava isento antes da lei.
Quem tem muitas deduções pode já estar isento
É o caso da terceira linha. Pensão alta, vários dependentes ou previdência complementar derrubam a base bem abaixo do salário bruto.
Para essas pessoas, a lei não mudou nada no contracheque. Não pagavam imposto antes e continuam não pagando. Isso não é falha de cálculo: é o desenho da regra.
Vale o mesmo para despesas que só entram na declaração anual — plano de saúde e mensalidade de faculdade particular, por exemplo, só produzem efeito no acerto de contas do ano seguinte.
Simplificado ou deduções legais: quando cada um compensa
A regra prática é aritmética. Some INSS, dependentes, pensão e previdência. Se passar de R$ 607,20, use as deduções legais; se ficar abaixo, o simplificado entrega base menor.
Quem ganha acima de aproximadamente R$ 4.400 já paga mais de R$ 607,20 só de INSS, e as deduções legais vencem sozinhas. O simplificado interessa a quem ganha menos e não tem dedução extra.
O RH costuma aplicar o mais vantajoso, mas conferir é do trabalhador. Alguns rendimentos têm regra própria, como as verbas da saída: vale entender o que se recebe em cada modalidade de rescisão.
A faixa entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00
Nessa faixa o redutor existe, mas encolhe. A fórmula está na lei: R$ 978,62 menos 0,133145 multiplicado pelos rendimentos tributáveis do mês.
Com R$ 6.000, o redutor é de R$ 179,75. Com R$ 6.500, cai para R$ 113,18. Com R$ 7.000, sobra R$ 46,60. Em R$ 7.350, zera. A conta usa o rendimento bruto, não a base — por isso o mesmo salário gera o mesmo redutor para todos.
Acima de R$ 7.350,00 não houve mudança: nos exemplos oficiais da Receita Federal, rendimento de R$ 7.607,20 gera imposto de R$ 1.016,27, sem redução. Para referência, o salário mínimo de 2026 é de R$ 1.621,00, fixado pelo Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025: a isenção equivale a cerca de 3,08 mínimos.
O que muda na declaração anual e quando
O redutor também existe na versão anual: a isenção alcança R$ 60.000,00 de rendimentos tributáveis no ano, com redução de até R$ 2.694,15, decrescente até R$ 88.200,00.
O ponto de atenção é o calendário. Essa parte só aparece na declaração do exercício de 2027, referente a 2026. A entregue em 2026 tratou dos rendimentos de 2025, quando a lei não valia.
Se a empresa reteve a mais durante 2026, o acerto vem na restituição de 2027. Se reteve a menos, haverá saldo a pagar. O ajuste anual segue sendo o encontro de contas definitivo.
Quem continua obrigado a declarar mesmo sem pagar
Não pagar imposto e não precisar declarar são coisas diferentes. A obrigação segue critérios próprios, fixados a cada ano pela Receita Federal.
Na declaração de 2026, regulada pela Instrução Normativa RFB nº 2.312, de 13 de março de 2026, declarou quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00, bens acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro, receita rural acima de R$ 177.920,00 ou operações em bolsa acima de R$ 40.000,00. O prazo foi de 23 de março a 29 de maio.
Os limites de 2027 ainda não foram publicados e costumam ser reajustados. Quem é isento pelo redutor mas ultrapassa qualquer desses critérios continua obrigado a declarar.
A contrapartida: altas rendas e dividendos
A mesma lei criou o imposto mínimo da pessoa física, que atinge quem tem rendimentos anuais acima de R$ 600.000,00. Entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão por ano, a alíquota é crescente, de 0% a 10%. Acima de R$ 1,2 milhão, fica fixa em 10%.
Há ainda retenção na fonte de 10% sobre lucros e dividendos pagos por uma mesma empresa a uma pessoa física quando o total no mês passar de R$ 50.000,00. A regra tem exceções na própria lei, e o efeito final depende do ajuste anual.
Segundo o Senado Federal, a tributação mínima alcança cerca de 140 mil pessoas e financia a desoneração de mais de 15 milhões na outra ponta. Quem tira pró-labore e lucros da própria empresa precisa somar isso à conta.
Se o desconto no holerite parecer errado
Erro de desconto acontece, e a causa mais comum é cadastral: dependente não informado, pensão sem o documento judicial no RH, previdência complementar não registrada.
O caminho é direto. Fale com o RH, peça a memória de cálculo do mês e veja se as deduções a que você tem direito estão lançadas. Confira também o informe de rendimentos anual, que a empresa é obrigada a fornecer e consolida o que foi pago e retido.
Se houver retenção a maior e a empresa não corrigir, o valor volta no ajuste anual seguinte. O caso concreto muda o resultado — em dúvida, procure contador habilitado, o sindicato ou o Ministério do Trabalho e Emprego. Vale a lógica de sempre: como nas faltas justificadas da CLT, o comprovante no prazo garante o direito.
Onde confirmar as informações
Este é um conteúdo informativo e independente. Regras e valores mudam — confirme antes de decidir:
- Planalto — Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025
- Receita Federal — tabelas e deduções de 2026
- Receita Federal — exemplos de aplicação da Lei 15.270/2025
- Planalto — Decreto nº 12.797/2025, salário mínimo de 2026
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