Seguro do imóvel: o obrigatório do financiamento e o voluntário da sua casa

Existem dois seguros de imóvel, e quase todo mundo só conhece um. O seguro habitacional é obrigatório no financiamento, vem embutido na prestação e protege o saldo devedor e a estrutura. O seguro residencial é voluntário e protege o que está dentro de casa.

A confusão custa caro. Tem quem pague o habitacional achando que a mobília está coberta e descubra o contrário depois de um incêndio. E tem quem recuse o residencial por achar que já paga seguro demais.

Abaixo, o que cada um cobre por norma, quanto custa, por que você pode escolher a seguradora do habitacional mesmo que o gerente diga que não, o que fica de fora e como contestar uma negativa.

O que é o seguro habitacional

É o seguro exigido em contratos de financiamento imobiliário. Não é opcional nem é venda casada ilegal: a exigência tem base normativa própria.

As regras atuais estão na Resolução CNSP nº 447, de 10 de outubro de 2022, e na Circular Susep nº 677/2022, em vigor desde 1º de novembro de 2022.

O prêmio é cobrado dentro da prestação, ao lado de juros, amortização e taxa de administração. Ele aparece em linha separada no extrato do financiamento — é ali que se descobre quanto está sendo pago.

MIP e DFI: as duas coberturas obrigatórias

O artigo 6º da Resolução CNSP nº 447/2022 determina que a apólice garanta, no mínimo, dois riscos:

  • MIP — Morte e Invalidez Permanente. Se o mutuário morre ou fica permanentemente incapaz para a atividade principal, a seguradora quita o saldo devedor. A família fica com o imóvel, sem dívida.
  • DFI — Danos Físicos ao Imóvel. Incêndio, queda de raio, explosão, vendaval, destelhamento, desmoronamento total ou parcial, ameaça de desmoronamento e alagamento, ainda que por chuva.

Dois detalhes que valem dinheiro: o artigo 24 proíbe franquia no MIP e no DFI, e o artigo 25 proíbe carência — com uma exceção, o suicídio, que tem carência de dois anos.

Não existe mais “seguro do SFH” em contrato novo

Muito conteúdo antigo trata a apólice pública do Sistema Financeiro da Habitação como se fosse a regra. Não é.

A Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011, consolidou a descontinuidade da apólice SH/SFH para contratos assinados a partir de 31 de dezembro de 2009. De lá para cá, vale a apólice de mercado (SH/AM), de seguradoras privadas.

A distinção importa na hora de brigar por cobertura: decisões sobre a apólice pública antiga não valem automaticamente para quem assinou depois de 2009.

Você pode escolher a seguradora — e o banco resiste

Este é o ponto mais ignorado do assunto. O seguro é obrigatório; a seguradora, não.

A Resolução CMN nº 3.811, de 19 de novembro de 2009, exige que o banco mantenha no mínimo duas apólices coletivas com seguradoras diferentes, e pelo menos uma fora do seu conglomerado econômico. O mutuário também pode contratar apólice individual com qualquer seguradora autorizada pela SUSEP.

Na prática, a resistência é real: uma única opção “pré-aprovada”, análise que não anda, recusa da apólice de fora por alegação genérica de incompatibilidade. A regra é direta — peça a recusa e o motivo por escrito, em canal com protocolo. O mesmo cuidado vale para quem financia pelo Minha Casa Minha Vida e suas faixas de renda.

O CESH, o número que quase ninguém olha

A Circular Susep nº 677/2022 criou o CESH — Custo Efetivo do Seguro Habitacional, um indicador que resume o peso do seguro ao longo do contrato.

A seguradora é obrigada a informar o CESH antes da contratação e a confirmar que o proponente entendeu o valor. Ele serve para comparar propostas.

A norma diz que o CESH é meramente informativo e não deve ser somado ao Custo Efetivo Total do financiamento. Se alguém somar CESH e CET, o número está errado.

Quanto custa, em ordem de grandeza

Não existe tabela pública de preço. O prêmio varia por idade, valor financiado, prazo e seguradora — a análise é individual e simulação não é cotação.

Para dar ordem de grandeza, uma simulação publicada em 15 de janeiro de 2026 considerou imóvel de R$ 500 mil, financiamento de R$ 170 mil, mutuário de 50 anos e prazo de 309 meses: cerca de R$ 140 por mês cobrindo MIP e DFI.

O que puxa o preço é a idade do mutuário no MIP e o valor de reconstrução no DFI. Entrada maior barateia o prêmio, porque o saldo devedor segurado é menor — vale consultar o saldo do FGTS antes de fechar.

O seguro residencial é outro produto

O residencial é voluntário. Ele não substitui nem é substituído pelo habitacional.

A cobertura básica é estreita: incêndio, queda de raio e explosão. Roubo de bens, danos elétricos, vendaval, vidros, responsabilidade civil familiar e assistência 24h são coberturas adicionais, pagas à parte.

Ele também vale para quem mora de aluguel, protegendo os bens do inquilino e a responsabilidade por danos ao imóvel — olhe isso junto com as regras de reajuste e garantias do aluguel.

Habitacional x residencial, lado a lado

A comparação direta resolve a dúvida:

CritérioSeguro habitacionalSeguro residencial
ContrataçãoObrigatória no financiamentoVoluntária
Quem protegeSaldo devedor e estrutura do imóvelConteúdo, terceiros e o morador
Mobília e bensNão cobreCobertura adicional
Roubo, danos elétricos, vidrosNão cobreCobertura adicional
Responsabilidade civil e assistência 24hNão cobreCobertura adicional
FranquiaProibida em MIP e DFIExiste na maioria das coberturas
Como se pagaEmbutido na prestaçãoBoleto, cartão ou parcelas

A linha da franquia é a que mais surpreende. No habitacional você não paga nada por sinistro coberto; no residencial, quase sempre paga uma parte.

Por que o residencial custa pouco

O prêmio é baixo frente ao valor segurado por um motivo estatístico: sinistro grave em residência é raro e pulverizado entre milhões de apólices.

Levantamento da CNseg divulgado em julho de 2026, com dados do IBGE e da FenSeg, aponta que apenas 17% das residências brasileiras têm seguro residencial — contra 13,6% quatro anos antes. No 1º trimestre de 2026, a arrecadação do ramo foi de R$ 1,73 bilhão, alta de 10,5% sobre 2025, segundo a SUSEP.

Boa parte do uso, porém, não é sinistro: é serviço. Dados de mercado de 2026 indicam que cerca de 65% dos acionamentos são de assistência corriqueira — chaveiro, encanador, conserto de eletrodoméstico. Para muita família, é essa a parte que se paga sozinha.

O que costuma NÃO estar coberto

Nenhuma das duas apólices é cheque em branco. As exclusões mais comuns:

SituaçãoHabitacionalResidencial
Doença preexistente conhecida e não declaradaSem cobertura no MIP (art. 7º, §3º)Não se aplica
Suicídio nos 2 primeiros anosSem cobertura no MIP (art. 25)Não se aplica
Desgaste natural e falta de manutençãoExcluído nas condições geraisExcluído nas condições gerais
Vício de construçãoExcluído nas condições geraisExcluído
Furto sem arrombamentoNão se aplicaEm geral excluído
Joias, dinheiro e obras de arteNão se aplicaSó com cobertura específica

A exclusão por falta de manutenção é a que mais gera negativa no DFI. Infiltração antiga, telhado sem conservação e trinca preexistente contam como deterioração, não como sinistro súbito.

Vício construtivo: o que está em julgamento

O Superior Tribunal de Justiça analisa o Tema Repetitivo nº 1.301, sobre a exclusão de danos por vício de construção em imóvel do SFH.

O julgamento começou em 10 de junho de 2026. O relator, ministro Sérgio Kukina, propôs tese de que a cobertura alcança o vício construtivo nos contratos com apólice pública do ramo 66 vinculada ao FCVS. Houve pedido de vista do ministro Francisco Falcão.

Ainda não há tese definitiva, e o alcance discutido se restringe a contratos antigos com apólice pública. Quem assinou depois de 2009 não deve contar com esse resultado.

Como avisar o sinistro e o prazo da seguradora

Avise assim que o fato acontece, pelo canal oficial da seguradora, com protocolo anotado. Fotos datadas, boletim de ocorrência e nota fiscal dos bens valem mais que qualquer argumento.

Depois vem o prazo que a maioria desconhece. A Circular Susep nº 621, de 12 de fevereiro de 2021, fixa no artigo 43 o limite de 30 dias para a liquidação do sinistro, contados da entrega de todos os documentos básicos.

O prazo fica suspenso quando a seguradora pede documento complementar e volta a correr no dia útil seguinte à entrega. É por isso que exigências sucessivas funcionam como adiamento — registre cada uma.

Como contestar uma negativa

A negativa precisa ser fundamentada e por escrito, com a cláusula aplicada. Se veio só por telefone, exija o documento antes de qualquer outra coisa.

  1. Ouvidoria da seguradora, com o número do sinistro e o texto da negativa.
  2. consumidor.gov.br, plataforma oficial de mediação, onde a resposta fica registrada.
  3. SUSEP, que fiscaliza a conduta das seguradoras — não substitui a indenização, mas gera registro regulatório.
  4. Procon ou Judiciário, com laudo técnico próprio quando a negativa for pela causa do dano.

Atenção ao relógio: a pretensão contra a seguradora prescreve em um ano (Código Civil, art. 206, §1º, II). A Súmula 229 do STJ ajuda — o pedido de indenização suspende a prescrição até a ciência da decisão. O mesmo método com protocolo vale para contestar uma conta de luz alta.

O que checar antes de assinar

Três itens da apólice resolvem a maior parte dos problemas futuros.

  • Valor em risco — o valor declarado do imóvel e do conteúdo. Declarar menos do que vale gera indenização proporcionalmente menor.
  • Franquia — quanto fica por sua conta em cada cobertura do residencial.
  • Cobertura básica x adicionais — confira item por item o que foi contratado. O que não está listado não está coberto.

Guarde apólice, número do processo SUSEP e comprovante de pagamento no mesmo lugar. Na hora do sinistro, quem tem documento organizado resolve em semanas; quem não tem, em meses.

Onde confirmar as informações

Este é um conteúdo informativo e independente. Regras, prêmios e coberturas mudam — confirme antes de decidir:

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